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Documento: Matérias em galego no ensino |
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05-Abr-2004 |
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Documento que recolhe as matérias que o decreto 247/95 estipula que devem ser lecionadas em galego
MATERIAS QUE O DECRETO 247/95 ESTIPULA QUE DEVEM SER LECIONADAS EM GALEGO* (Portanto deve ser nesta língua a docência e o material pedagógico utilizado) EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º CICLO DE PRIMÁRIA: - Utilizar-se-á a língua materna predominante entre o alunado. Ter-se-á em consideração a língua ambiental e procurar-se-á que adquiram de forma oral e escrita o conhecimento da outra língua oficial de Galiza, dentro dos limites próprios da correspondente etapa ou ciclo.
2º E 3º CICLO DE PRIMARIA: - Conhecimento do Meio Natural, Social e Cultural.
- Outro campo.
ESO: - Ciências Sociais (Geografia e História).
- Ciências da Natureza.
- Ciências Ambientais e da Saúde.
- A optativa ofertada pelo centro de ensino.
1º CURSO DE BACHARELATO: - Filosofia.
- Tecnologia Industrial (Bacharelato de Tecnologia).
- Biologia e Geologia (Bacharelato de Ciências da Natureza e da Saúde).
- História do Mundo Contemporâneo (Bacharelato de Humanidades e Ciências Sociais).
- Debuxo Técnico (Bacharelato de Artes).
2º CURSO DE BACHARELATO: - ·História.
- Debuxo Técnico, Tecnologia Industrial II (Bacharelato de Tecnologia).
- Ciências da Terra e Ambientais, Debuxo Técnico (Bacharelato de Ciências da Natureza e da Saúde).
- Geografia, Historia da Arte, Historia da Filosofia (Bacharelato de Humanidades e CiênciasSociais).
- História da Arte (Bacharelato de Artes).
BACHARELATO (OPTATIVAS): - Ética e Filosofia do Direito.
- Introdução às Ciências Políticas e Sociologia.
- História e Geografia da Galiza.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: - Áreas de conhecimento teórico-prático que facilitem a integração social e laboral do alunado.
* Informação tirada da internet |